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SIZENANDO CORRETOR DE IMÓVEIS

PROMESSA COMPRA E VENDA DE IMOVEL - SUBMETIDO PELO CDC

STJ - Súmula 543 - Enunciado. Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento. (Órgão Julgador - S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data do Julgamento: 26/08/2015, Data da Publicação/Fonte: DJe 31/08/2015, RSSTJ vol. 45 p. 169, RSTJ vol. 243 p. 1086).